Ao finalizar a fase preparatória de uma
licitação regida pela Lei n° 14J33/2021, durante as
tratativas para a abertura da fase externa, surgiu uma
dúvida sobre se a inserção da íntegra do instrumento
convocatório no Portal Nacional de Contratações Públicas
(PNCP) seria facultativa. Entendeu-se que bastaria publicar
o extrato no Diário Oficial do Município e disponibilizar o
documento completo no sítio eletrônico do próprio órgão.
Considerando as regras de publicidade da referida lei, a
divulgação e manutenção do inteiro teor do edital e de
seus anexos no PNCP constituem medida: