Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: Pref. Bauru-SP
Orgão: Pref. Bauru-SP
- ECAGeralDireitos Fundamentais (art. 7º ao 69)Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade (Art. 15 a 18-B)
Os pais, os integrantes da família ampliada, os responsáveis, os agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou qualquer pessoa encarregada de cuidar de crianças e de adolescentes, tratá-los, educá-los ou protegê-los que utilizarem castigo físico ou tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto estarão sujeitos, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, às seguintes medidas, que serão aplicadas de acordo com a gravidade do caso (Estatuto da Criança e do Adolescente, Artigo 18 B):
I. encaminhamento a programa individualizado de proteção à família;
II. encaminhamento a tratamento psicológico ou psiquiátrico;
III. encaminhamento a cursos ou programas de orientação;
IV. possibilidade de encaminhar a criança a tratamento especializado;
V. advertência;
VI. garantia de tratamento de saúde especializado à vítima.