É incompatível com a lei instituidora do ICMS no Estado de Rondônia a seguinte alternativa:
não se fornecerá inscrição cadastral a pessoa física ou jurídica cujo titular, sócio ou acionista seja devedor da Fazenda Estadual, salvo mediante apresentação de garantia idônea
não dão direito a crédito as entradas de mercadorias resultantes de operações isentas ou não tributadas, ou que se refiram a mercadorias ou serviços alheios à atividade do estabelecimento
deve ser estornada a totalidade dos créditos referentes a bens do ativo permanente alienados antes de decorrido o prazo de cinco anos contado da data da sua aquisição, independentemente do prazo que faltar para completar o qüinqüênio
não integra a base de cálculo do imposto o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador de ambos os impostos
será convertido em moeda nacional o preço de importação expresso em moeda estrangeira pelo mesma taxa de câmbio utilizada no cálculo do imposto de importação, sem qualquer acréscimo ou devolução posterior se houver variação da taxa de câmbio até o pagamento efetivo do preço
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