Disciplina: Segurança e Saúde no Trabalho (SST)
Banca: Consulplan
Orgão: PTI
O ambiente de trabalho deve ser um local que promove a segurança e a saúde de todos que ali exerçam as suas atividades laborativas. Segundo a NR 17, quando tratamos de “levantamento, transporte e descarga individual de cargas”, é preciso atender às seguintes condicionantes:
I. Não deverá ser exigido nem admitido o transporte manual de cargas com peso superior ao peso do trabalhador que estiver executando a tarefa, para não comprometer sua saúde ou sua segurança.
II. A carga suportada deve ser reduzida quando se tratar de trabalhadora mulher e de trabalhador menor nas atividades permitidas por Lei.
III. No levantamento, manuseio e transporte individual e não eventual de cargas, tanto estas quanto os equipamentos devem ser posicionados o mais próximo possível do trabalhador, resguardando espaços suficientes para os pés, de maneira a facilitar o alcance, não atrapalhar os movimentos ou ocasionar outros riscos.
IV. É vedado o levantamento não eventual de cargas que possa comprometer a segurança e a saúde do trabalhador quando a distância de alcance horizontal da pega for superior a 40 cm em relação ao corpo.
V. O transporte e a descarga de materiais feitos por impulsão ou tração de vagonetes, carros de mão, ou qualquer outro aparelho mecânico devem observar a carga, a frequência, a pega e a distância percorrida, para que não comprometam a saúde ou a segurança do trabalhador.
VI. Todo trabalhador designado para o transporte manual não eventual de cargas deve receber orientação quanto aos métodos de levantamento, carregamento e deposição de cargas.
Está correto o que se afirma em