A legislação previdenciária referente à reabilitação profissional determina que:
constitui obrigação da Previdência Social a colocação do segurado em um emprego.
concluído o processo de reabilitação profissional, o INSS emitirá um certificado individual.
o reabilitado só poderá exercer a função para a qual foi capacitado profissionalmente.
uma empresa com 50 empregados deve ter 1% de seus cargos ocupados por pessoas reabilitadas.
o INSS está desobrigado de fornecer próteses e órteses aos segurados em processo de reabilitação.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.