1228918
Ano: 2014
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TC-DF
Disciplina: Auditoria Governamental e Controle
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: TC-DF
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Considerando as Resoluções - TCDF n.º 38/1990 e n.º 102/1998, julgue os itens subsequentes acerca de procedimentos em processos de tomadas e prestações de contas.
Em uma tomada de contas especial que envolver montante total inferior à quantia fixada em legislação complementar, dispensa-se o pronunciamento do dirigente do órgão ou entidade onde ocorreu o fato em relação aos procedimentos de apuração das responsabilidades.
Em uma tomada de contas especial que envolver montante total inferior à quantia fixada em legislação complementar, dispensa-se o pronunciamento do dirigente do órgão ou entidade onde ocorreu o fato em relação aos procedimentos de apuração das responsabilidades.