A Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009, em seu artigo 6º institui que em casos de Atendimento Educacional Especializado, em ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos:
A Resolução nº 4, de 2 de outubro de 2009, em seu artigo 6º institui que em casos de Atendimento Educacional Especializado, em ambiente hospitalar ou domiciliar, será ofertada aos alunos: