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Respondida
1519297
Ano:
2013
Disciplina:
Direito Constitucional
Banca:
FUNCAB
Orgão:
CAERD
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Direitos e Garantias Fundamentais
Direitos Políticos
O plebiscito e o referendo, formas de expressão da democracia direta previstas pela Constituição Federal, se diferenciam entre si quanto:
A
à competência para convocação, sendo o plebiscito convocado por ato do Congresso Nacional e o referendo autorizado por ato do Presidente da República.
B
ao instrumento convocatório, pois o referendo somente pode ser autorizado por iniciativa popular, ao passo que o plebiscito é convocado por ato do Poder Legislativo.
C
ao momento da consulta popular em relação ao ato objeto da deliberação, sendo prévia no caso do referendo e posterior no caso do plebiscito.
D
ao número de alternativas postas à deliberação popular, sendo apenas duas (sim ou não) no caso do referendo, e mais do que duas no caso do plebiscito.
E
ao momento da consulta popular em relação ao ato objeto da deliberação, sendo prévia no caso do plebiscito e posterior no caso do referendo.
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