O Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna deverá ser submetido à análise prévia da Controladoria-Geral da União (CGU) ou dos respectivos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno que fiscalizam a entidade da administração indireta do Poder Executivo Federal. O prazo para o cumprimento desta determinação está fixado na Instrução Normativa (IN) CGU Nº 07/2006. Assim, de acordo com a mesma IN, o aludido plano deverá ser enviado à CGU: