Com referência a condutas que constituem infração da ordem
econômica, cada um dos seguintes itens contém uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Repasto S.A., pessoa jurídica de direito privado que atua no
ramo de produção de gêneros alimentícios, praticou atos de
concentração econômica no período compreendido entre
5/2/2004 e 6/3/2004. Nesse caso, após o dia 7/3/2009,
prescreverá a infração praticada.