A Constituição Federal de 1988 reconhece a importância da família no contexto da vida social e, portanto, merecedora da proteção do Estado. A Política Nacional de Assistência Social (PNAS) considera que as novas feições assumidas pela familia estão condicionadas às transformações societárias e, independentemente dos formatos que assume, a família é mediadora das relações entre os sujeitos e a coletividade. Em se tratando dos arranjos familiares contemporâneos, dentre os diferentes modelos de família, estão a monoparental, a unilinear e a homoafetiva. As famílias derivadas de separações e recasamentos, não alterando as relações anteriores de parentesco e afinidade, são as