- Lei de Responsabilidade FiscalDívida e Endividamento (arts. 29 ao 42)Definições, Limites e Recondução da Dívida (arts. 29 ao 31)
Para os efeitos da Lei Complementar de Responsabilidade Fiscal, são adotadas as definições, no Capítulo VII – Da Dívida e do Endividamento, Seção I. Analise as definições abaixo, correlacione as colunas A e B e, em seguida, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta.
Coluna A
1. Dívida pública consolidada ou fundada.
2. Dívida pública mobiliária.
3. Operação de crédito.
4. Concessão de garantia.
2. Dívida pública mobiliária.
3. Operação de crédito.
4. Concessão de garantia.
Coluna B
( ) Compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros.
( ) Dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.
( ) Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses.
( ) Compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.
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