Conforme prevê o Regulamento da Previdência Social, são considerados segurados, na categoria empregado, EXCETO:
O aprendiz, com idade de quatorze a vinte e quatro anos.
Aquele que presta serviço de natureza urbana ou rural a empresa, em caráter não eventual, sob sua subordinação e mediante remuneração, inclusive como diretor empregado.
O trabalhador em alvarenga.
O trabalhador volante.
O assalariado rural safrista.
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