À luz dos dispositivos constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) — Lei Complementar n.º 101/2000 —, julgue o item a seguir.
Devem constar do anexo de riscos fiscais a avaliação dos passivos contingentes e outros eventos que possam vir a afetar as contas públicas, informando-se as providências que serão adotadas caso ocorram tais fatos.