- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e, em cada ente da Federação, no caso dos Estados, não poderá exceder a 60% da Receita Corrente Líquida (RCL). Como se dá a repartição desse limite global dentre os poderes?
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