Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, é CORRETO afirmar que:
Considera-se criança, a pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Considera-se criança, a pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.
Considera-se criança, a pessoa até onze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e vinte e um anos de idade.
Considera-se criança, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
Considera-se criança, a pessoa até dez anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre treze e dezoito anos de idade.
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