Para Política Nacional de Atenção Básica – PNAB/2017 o número de ACS por equipe deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local e que em áreas de grande dispersão territorial, áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população.
No PNAB/2017, o número máximo de pessoas acompanhas por um ACS é.