No momento da ocorrência de uma cerimônia religiosa, em conformidade com a lei, um terreno ocupado por pessoas de determinada religião foi invadido por moradores locais, sob o pretexto de impedimento e de repúdio no que concerne à realização de quaisquer cultos religiosos nessa região.
Quanto aos direitos e deveres fundamentais, individuais e coletivos garantidos aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, a situação acima experimentada pelos religiosos, à luz da atual Constituição Federal de 1988, se configura como: