3521279
Ano: 2024
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Viçosa-AL
Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: UFAL
Orgão: Pref. Viçosa-AL
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA),
Lei nº 8.069/1990, no art. 53, destaca que “A criança e o
adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da
cidadania e qualificação para o trabalho”.
Para cumprimento do que e tá disposto no artigo 53 desse
Estatuto é necessário assegurar às crianças e aos adolescentes,
no âmbito da escola:
I. igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola;
II. direito de organização e estudantis; de participação em entidades
III. direito de ser respeitado por seus educadores, desde que a criança e o adolescente cumpram as determinações dos contratos didáticos definidos coletivamente em sala ou como referência para toda a escola;
IV. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s
I. igualdade de condições para o acesso e a permanência na escola;
II. direito de organização e estudantis; de participação em entidades
III. direito de ser respeitado por seus educadores, desde que a criança e o adolescente cumpram as determinações dos contratos didáticos definidos coletivamente em sala ou como referência para toda a escola;
IV. direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores.
Dos itens, verifica-se que está/ão correto/s