2033645
Ano: 2022
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RS
Disciplina: Direito Processual Civil
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: DPE-RS
Provas:
Vitória, ré em ação de cobrança movida por Fátima,
interpôs agravo de instrumento para impugnar a decisão do juiz
de primeiro grau, que havia inadmitido o seu pedido de
chamamento de terceiro ao processo, supostamente devedor
solidário. O agravo de instrumento foi recebido no Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e imediatamente
distribuído ao relator, o qual, de plano, em decisão monocrática,
deu provimento ao recurso, por estar a decisão recorrida em
desacordo com a jurisprudência majoritária do Superior Tribunal
de Justiça.
Considerando a situação hipotética precedente, julgue o item seguinte.
O chamamento ao processo é espécie de intervenção de terceiro permitida apenas ao réu, para chamar ao processo, como litisconsorte: o afiançado, na ação em que for réu o fiador; os demais fiadores, na ação proposta contra um ou algum deles; e os demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.