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O gerente de publicidade de uma estação de rádio FM de um município de 350.000 habitantes, considerando a liderança da emissora nos índices de audiência das empresas de radiodifusão sonora no município, atualiza a tabela de preços das inserções comerciais da seguinte forma:

Spot Jingle Por Inserção

30'' Publicidade 30'' Propaganda Institucional

30'' Propaganda Eleitoral

Horários Determinados

R$ 35,00

R$ 45,00

R$ 70,00

Horários Indeterminados

R$ 27,00 R$ 34,00

R$ 54,00

Rotativos

30'' Publicidade em Geral 30'' Publicidade Institucional

30'' Publicidade Política

Das 05h às 23h

R$ 22,00 R$ 30,00

R$ 44,00

Das 07h às 19h

R$ 30,00 R$ 38,00

R$ 60,00

Das 23h às 5h

R$ 12,00 R$ 15,00

R$ 18,00

Programas esportivos

R$ 30,00 R$ 38,00

R$ 60,00

Programa jornalístico das 12h

R$ 35,00 R$ 43,00

R$ 60,00

Observações:

O preço de outros espaços são múltiplos de 30''.

Comercial de 60'': multiplicar por 1,8.

Comercial de 45'': multiplicar por 1,5.

Comercial de 15'': multiplicar por 0,7.

Vinheta de 10'': multiplicar por 0,5.

Vinheta de 5'': multiplicar por 0,3.

Anúncios de eventos culturais têm desconto de 30% sobre esta tabela.

Comerciais ao vivo têm acréscimo de 100%.

Nesta situação hipotética, de acordo com o que determina o Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT), Lei 4.117, de 1962, é correto afirmar que

 

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