“Tratado de livre circulação de pessoas, que dá o direito de circular em 26 países da União Europeia sem precisar passar por controle de passaporte (a não ser ao chegar de um país de fora ou ao deixar a zona). Funciona como ‘fronteiras internas’ de um único país, onde as viagens são consideradas domésticas. No entanto, o turista que não for cidadão ou residente de nenhum desses países deve portar obrigatoriamente o passaporte.” Trata-se do: