Uma pessoa decidiu construir uma casa no Distrito de Tatuapé, e, para isso, contratou os serviços de um profissional da construção civil não habilitado, iniciando a obra sem nenhuma licença expedida pela Prefeitura. Pouco depois do primeiro mês de execução dos trabalhos, foi alvo de uma denúncia anônima que, após confirmada a irregularidade, levou a autoridade municipal competente a adotar os procedimentos constantes no Código de Obras, de forma concomitante, quais sejam: a lavratura de um auto de multa; de um auto de embargo; e de um auto de intimação.
Em relação ao auto de intimação, o prazo correto para que o intimado adote as providências visando à solução da irregularidade é de