Ao trabalhar o tema da educação inclusiva, Ainscow (2009) faz referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei nº 8.069/1990), enfatizando o que consta no art. 54: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Nesse sentido, a Resolução CNE/CEB nº 4/2009 estabelece que as crianças com deficiência(s) têm matrícula financiada duplamente pelo FUNDEB, na classe comum de ensino regular público e no AEE, Atendimento Educacional Especializado, na mesma escola ou em outra, no período oposto. A elaboração e a execução do plano do AEE, de acordo com o artigo 9º da citada resolução, são de competência