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507923 Ano: 2011
Disciplina: Legislação de Trânsito
Banca: FACAPE
Orgão: Pref. Petrolina-PE
Enunciado 507923-1
O programa Caminho da Escola foi criado em 2007 com o objetivo de renovar a frota de veículos escolares, garantir segurança e qualidade ao transporte dos estudantes e contribuir para a redução da evasão escolar, ampliando, por meio do transporte diário, o acesso e a permanência na escola dos estudantes matriculados na educação básica da zona rural das redes estaduais e municipais. O programa também visa à padronização dos veículos de transporte escolar, à redução dos preços dos veículos e ao aumento da transparência nessas aquisições.
http://www.fnde.gov.br/index.php/programas-caminho-daescola
I. Como forma de identificar os veículos de condução de escolares, o Código de Trânsito Brasileiro estabelece que tais veículos tenham uma pintura de faixa horizontal na cor amarela, com quarenta centímetros de largura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais e traseira da carroçaria, com o dístico ESCOLAR, em preto, sendo que, em caso de veículo de carroçaria pintada na cor amarela, as referidas cores devem ser invertidas.
II. Conforme dispõe o art. 139 do Código de Trânsito Brasileiro, o município tem competência para aplicar as exigências previstas em seus regulamentos para o transporte de escolares. Por conta disso, os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios.
III. Alguns equipamentos de segurança são exigidos para os veículos de transporte de escolares, dentre os quais podemos destacar: equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo, cintos de segurança em número igual à lotação, lanternas de luz branca, fosca ou amarela dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha dispostas na extremidade superior da parte traseira, dentre outros estabelecidos pelo CONTRAN.
IV. A autorização para o transporte de escolares emitida pelo órgão competente deverá estar sempre com o condutor, juntamente com o CRLV e sua Carteira Nacional de Habilitação.
V. O condutor de veículo destinado à condução de escolares deve satisfazer alguns requisitos. Dentre eles, deverá ter idade superior a vinte e um anos e ser habilitado na categoria D.
Verificando as informações acima, conclui-se que a quantidade de itens corretos é
 

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