João, guarda municipal no Município Alfa, foi sancionado administrativamente porque, em abril de 2023, ao final de dois turnos de serviço para os quais estava escalado, adentrou em uma loja de materiais de construção e ali comprou sacos de cimento e outros insumos. Em tais ocasiões, os materiais foram acondicionados no porta-malas da viatura da Guarda Municipal (órgão da Administração Direta municipal) e levados até a residência do servidor, que está em reforma. Em âmbito administrativo, além da penalidade disciplinar, foi imposta ao acusado a obrigação de ressarcir o erário, considerando os gastos de combustível do veículo oficial em assuntos particulares. A autoridade administrativa, em seguida, oficiou o órgão do Ministério Público, remetendo toda a documentação produzida. Em tema de improbidade administrativa, à luz da Lei n° 8.429/92 e do entendimento dominante do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
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