Segundo dispõe a Constituição Federal, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, na forma das respectivas leis, observados o princípio da legalidade e da anterioridade, poderá ser instituída
Segundo dispõe a Constituição Federal, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, na forma das respectivas leis, observados o princípio da legalidade e da anterioridade, poderá ser instituída