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812307 Ano: 2008
Disciplina: Legislação Federal
Banca: CESPE / CEBRASPE
Orgão: HEMOBRÁS

A Empresa Brasileira de Hemoderivados e

Biotecnologia (HEMOBRAS), criada pela Lei n.º 10.972/2004,

é uma empresa pública, vinculada ao Ministério da Saúde,

destinada à exploração de atividade econômica, na forma do

inciso II do art. 173 da CF, consistente na produção de

hemoderivados a partir do fracionamento industrial do plasma,

prioritariamente, para tratamento de pacientes do Sistema Único

de Saúde. Também compete à HEMOBRAS desenvolver a

fabricação de produtos obtidos por biotecnologia, incluindo

reagentes, na área de hemoterapia. A mesma lei, em seu art. 4.º,

estabeleceu que a União integralizaria pelo menos 51% das cotas

do capital social.

Internet: www.portal.saude.gov.br

Tendo o texto acima como referência inicial, julgue os itens de 93 a 96.

Caso fosse possível à HEMOBRAS vender hemoderivados a hospitais particulares para que estes os utilizassem em pacientes, nesse caso, ainda que fosse constatado, na entrega da mercadoria, vício do produto que a tornasse imprestável para o uso, segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não poderiam ser aplicadas as disposições do Código de Defesa do Consumidor na relação entre a HEMOBRAS e hospitais particulares.

 

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