O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) organiza o
Sistema Nacional de Trânsito (SNT) como o conjunto
de órgãos e entidades da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios que têm por
finalidade o exercício de diversas atividades
relacionadas ao trânsito. A correta identificação dos
componentes desse sistema é fundamental para
compreender a distribuição de competências em
matéria de trânsito.
Conforme o art. 7º do CTB, assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE alguns dos órgãos e entidades que compõem o SNT.
Conforme o art. 7º do CTB, assinale a alternativa que indica CORRETAMENTE alguns dos órgãos e entidades que compõem o SNT.
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