Sobre os preceitos fundamentais éticos do policial militar, previstos na Lei estadual n. 6.833, de 13 de fevereiro de 2006, considere as afirmações a seguir.
I- Ao policial militar da ativa é vedado exercer atividade de segurança particular, comercial ou tomar parte na administração ou gerência de sociedade, ou dela ser sócio ou participar, ainda que indiretamente, como acionista ou cotista em sociedade anônima ou limitada.
II- É dever dedicar-se integralmente ao serviço policial -militar e ser fiel à instituição a que pertence, mesmo com o risco da própria vida.
III- Ao policial militar é proibido solicitar ou provocar publicidade visando à própria promoção pessoal.
IV – O comportamento ético previsto no Código de Ética e Disciplina da PM do Pará abrange os policiais militares ativos, inativos, os alunos de órgãos específicos de formação, especialização e aperfeiçoamento de policiais militares, bem como os policiais militares que estão à disposição de outros órgãos.