O bibliotecário, ao tomar ciência de infração ética praticada por outro bibliotecário:
só deve agir se houver ordem judicial.
deve comunicar o fato apenas à chefia imediata.
deve comunicar, com discrição, o fato ao órgão competente e zelar pelo Código.
deve silenciar para preservar o ambiente institucional.
pode assinar documentos de terceiros para evitar conflito.
Olá, para continuar, precisamos criar uma conta! É rápido e grátis.