Os contratos administrativos
são sempre regulados por cláusulas e preceitos de direito público, não cabendo a aplicação, de forma supletiva, dos princípios da teoria geral dos contratos e das disposições de direito privado.
mencionam, opcionalmente, os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou sua lavratura, o número do processo da licitação ou da contratação direta.
podem ser divulgados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) com vistas à produção de eficácia.
devem conter cláusulas com os critérios e a periodicidade da medição, quando for o caso, e o prazo para liquidação e para pagamento.
relativos a contratações de projetos ou de serviços técnicos especializados proíbem a Administração de exigir do autor a cessão dos respectivos direitos patrimoniais.
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