O art. 2º da Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, estabelece que “A saúde é um direito fundamental do ser humano, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício”. A legislação considera que o dever do Estado não exclui o dever
I. das pessoas;
II. da família;
III. das empresas;
IV. da sociedade.
Dos itens acima, estão corretos