- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
A Lei de Responsabilidade Fiscal, que obriga todos os Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por intermédio dos órgãos de administração direta e indireta, inclusive das autarquias, fundos, fundações e empresas estatais dependentes, estatui uma série de limitações e penalidades no sentido de que estas entidades busquem o equilíbrio, a sensatez e a transparência na gestão pública, muito especialmente no que se refere à gestão orçamentária e financeira. Uma das limitações refere-se ao estabelecimento de um teto para a despesa total com pessoal.
Aponte, entre as opções, o limite máximo com a despesa total de pessoal que a União não poderá exceder, tendo como referência os percentuais da receita corrente líquida.