A abertura e a manutenção de conta de depósito pressupõem contrato firmado entre as partes - instituição financeira e cliente. O banco não é obrigado a abrir ou manter conta de depósito para o cidadão. Este, por sua vez, pode escolher a instituição que lhe apresente as condições mais adequadas para firmar tal contrato. Para abertura de conta de depósito, é necessário preencher a ficha-proposta de abertura de conta, que é o contrato firmado entre banco e cliente, e apresentar os originais dos seguintes documentos, no caso de pessoa jurídica:
I. Documento de constituição da empresa (contrato social e registro na junta comercial).
II. Documentos que qualifiquem e autorizem os representantes, mandatários ou prepostos a movimentar a conta.
III. Comprovante de endereço da empresa.
IV. Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
V. Documento de identificação do responsável pela abertura da conta identidade ou equivalente).
Estão corretos somente: