- Lei de Responsabilidade FiscalDespesa Pública (arts. 15 ao 24)Despesas com Pessoal e Seguridade Social (arts. 18 ao 24)
Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para fins de controle das Despesas com Pessoal, serão considerados nos cálculos, além do somatório dos gastos com pessoal constantes do artigo 18 da citada Lei, os referentes a