A Seção II da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) - Lei Federal n.º 8.742 de 07 de dezembro de 1993
trata dos benefícios eventuais e no § 2º do Art. 22 da referida Lei descreve o percentual e idade para cada criança com a finalidade de estabelecer o que poderá propor as 3 esferas do governo para os benefícios subsidiários.
Assinale a alternativa que representa o § 2º do Art. 22 da Lei Federal n.º 8.742 de 07 de dezembro de 1993.