As informações contidas em um rótulo proporcionam ao
consumidor o primeiro contato com um produto alimentício.
Elas podem definir a escolha de um produto alimentício em
detrimento de outro, assim como a expectativa de determinadas
consequências. Não se pode permitir que existam ilusões e
falsas imagens construídas em função das informações
oferecidas. A esse respeito, julgue os itens a seguir.
Os alimentos que apresentarem, nos respectivos dizeres
de rotulagem e (ou) no respectivo material publicitário,
as alegações aprovadas pela Anvisa devem ser
registrados nas categorias de Alimentos com Alegações
de Propriedade Funcional e (ou) de Saúde ou de
Substâncias Bioativas e Probióticos Isolados com
Alegação de Propriedades Funcional e (ou) de Saúde.
Assim, devem ter registro prévio à comercialização,
conforme o anexo II da Resolução RDC no 278/2005.