A propriedade (terreno ou edificação – ou parte da edificação – ou ambos) mantida para auferir receitas de aluguel ou para valorização do capital, ou para ambas, e, não, para: a. uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para finalidades administrativas; ou b. venda no curso normal das operações, é denominada, segundo os preceitos contábeis como