As substâncias e medicamentos que as contenham, constantes nas listas da portaria SVS/MS nº 344/1998, devem ser obrigatoriamente guardados:
Em local de fácil acesso a todos os profissionais da saúde.
Na enfermaria da unidade hospitalar.
Sob a responsabilidade dos médicos.
Trancados à chave ou outro dispositivo que ofereça segurança.
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