Sobre o fracionamento de medicamentos, é permitido ao farmacêutico:
Manter registro de todas as operações relacionadas com a dispensação de medicamentos na forma fracionada para garantir o rastreamento do produto.
Substituir por medicamento manipulado na ausência do medicamento fracionado.
Reembalar o medicamento fracionado visando restaurar a integridade da embalagem primária.
Fracionar qualquer tipo de medicamento, desde que exista uma área destinada ao fracionamento.
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