Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas com conteúdo mínimo descrito na Norma Regulamentadora 35. O treinamento periódico com conteúdo definido pelo empregador deve ter que frequência e carga horária: