Conforme a Resolução Contran nº 723/2018, a penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I. Sempre que o infrator atingir a contagem de 20 pontos, no período de 12 meses.
II. Sempre que o infrator atingir a contagem de 21 pontos, no período de seis meses.
III. Por transgressão às normas estabelecidas no CTB, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Está(ão) CORRETO(S):
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