- Lei 9.099/1995: Juizados Especiais Cíveis e CriminaisDo Procedimento Sumaríssimo (arts. 77 a 83)
- Procedimento Penal
Para os efeitos da Lei n.º 9.099/1995, com as alterações da Lei n.º 11.313/2006 (Lei dos Juizados Especiais Criminais), consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena