Disciplina: Direito da Criança e do Adolescente
Banca: FUNDATEC
Orgão: Pref. Barra Ribeiro-RS
Assinale C, se confere, ou NC, se não confere, em relação à criança e ao adolescente.
( ) Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
( ) Considera-se criança a pessoa até treze anos de idade incompletos e adolescente aquela entre treze e vinte anos de idade.
( ) É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
( ) A garantia de prioridade compreende a primazia de receber proteção e socorro em algumas circunstâncias.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é: