A prova do laço deve ser realizada na triagem, obrigatoriamente, em todo paciente com suspeita de dengue que não apresente sinal de alarme e/ou choque e nem apresente sangramento espontâneo, e deverá ser repetida no acompanhamento clínico do paciente apenas se previamente negativa. (Ministério da Saúde. Dengue Manual de Enfermagem. 2ª edição. Brasília – DF 2013). Em relação à prova do laço, é correto afirmar que:
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