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928917 Ano: 2014
Disciplina: Português
Banca: IADES
Orgão: FUNPRESP-EXE
Provas:

Previdência complementar pode ser definida como o

patrimônio que garantirá uma vida digna a partir do

momento em que a pessoa deixar de ter renda do trabalho.

Não é uma reserva para eventual desemprego. Esse

patrimônio deverá proporcionar renda suficiente para a

manutenção do padrão de vida da família, complementando

a aposentadoria.

Em princípio, todo trabalhador precisa de previdência

complementar. Se a pessoa está iniciando a vida

profissional com salário inferior a R$ 3.916,20, faz-se

necessário não se acomodar, afinal é importante que ela

tenha planos de ganhar muito mais que isso. Para quem tem

renda de trabalho superior a R$ 3.916,20, a previdência

complementar é indispensável.

O trabalhador pode investir em bens e ativos

financeiros a longo prazo, a fim de utilizá-los apenas

quando se aposentar. Ele também deve pensar no ajuste de

valores durante a fase de acumulação, levando em conta a

capacidade de poupança, os fundos compulsórios de

previdência e a renda mensal desejada, bem como a

crescente taxa de expectativa de vida.

A recomendação básica para qualquer investimento é

definir um objetivo. Os investimentos com o objetivo de

previdência podem incluir bens imóveis (próprio e para

renda) e ativos financeiros.

Os investimentos para previdência complementar têm

duas fases. A primeira é a de acumulação, em que o

trabalhador “engorda” o patrimônio (poupa e investe). A

segunda é a de renda, em que os gastos são superiores aos

rendimentos e o trabalhador passa a “consumir” o próprio

patrimônio mensalmente.

Um aspecto relevante na formação do patrimônio de

previdência é a expectativa de vida. Atualmente uma pessoa

com 65 anos de idade tem expectativa de viver até os

anos, mas essa expectativa está subindo ano a ano.

Logo, investimentos que proporcionem renda vitalícia,

como imóveis para renda ou plano de previdência, devem

compor o portfólio de previdência.

ARES, Benigno. Previdência complementar – você precisa. Dr. Previdência, Portal Terra, jan. 2012. Disponível em: http://drprevidencia.terra.com.br/area_pessoaFisica.php. Acesso em: 14/12/2013, com adaptações


Com base nas ideias do texto, assinale a alternativa correta.
 

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