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Respondida
316072
Ano:
2017
Disciplina:
Direito Educacional e Tecnológico
Banca:
UNIFAL
Orgão:
UNIFAL
Provas:
Auxiliar Administrativo
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Legislação
Lei 11.091/2005: Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos Educação
O Art. 10, da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 prevê as formas de desenvolvimento do servidor na carreira Técnico-Administrativa em Educação, sendo que podemos afirmar que:
A
O desenvolvimento do servidor na carreira técnico-administrativa em educação dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.
B
Progressão por Capacitação é a mudança de nível de capacitação, dentro do mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção, pelo servidor, de certificação em Programa de Capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de vinte e quatro meses.
C
Progressão por mérito profissional é a mudança automática, a cada 18 meses de efetivo exercício, para o padrão de vencimento imediatamente subsequente (que vai do 1 ao 16, dentro de cada uma das classes).
D
O desenvolvimento do servidor técnico-administrativo em educação na carreira dar-se-á pela mudança de nível de capacitação, pela mudança de padrão de vencimento e pelo recebimento de um incentivo pago aos que possuem educação formal superior a exigida para o cargo de que é titular mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional, Progressão por Mérito Profissional ou Incentivo a Qualificação.
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