Em um procedimento licitatório de determinado Município, os membros da comissão permanente fraudaram o certame, para favorecer sociedade empresária cujo sócio administrador é amigo íntimo de um dos membros da citada comissão. Neste caso, levando-se em consideração, a dicção expressa do art. 37, caput, da Constituição da República, é possível afirmar que os agentes públicos envolvidos afrontaram diretamente o princípio administrativo da: