Texto para resolução da questão abaixo.
''Convênio é todo e qualquer instrumento formal que discipline a transferência de recursos da União para Estados, Municípios, Distrito Federal ou entidades particulares, com vistas à execução de programas de trabalho, projeto/atividade ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua colaboração. Tem como partícipe de um lado, órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Direta ou Indireta, e, de outro, órgão ou entidade da Administração Pública Estadual, Distrital ou Municipal, Direta ou Indireta, ou ainda, entidades privadas sem fins lucrativos. Visa à execução de programa de governo que envolva realização de projeto, atividade, serviço, aquisição de bens ou evento de interesse recíproco, em regime de mútua cooperação''. (Licitações & Contratos. Orientações e Jurisprudências do TCU, 4ª Edição - Revista, atualizada e ampliada, pág. 821).
Conforme o Manual da Legislação Federal sobre Convênios da União - Orientações aos Municípios, editado pela Secretaria de Relações Institucionais, do Ministério do Planejamento, ''o Tribunal de Contas da União já se pronunciou pela impossibilidade de celebração de convênios quando estiverem ausentes as exigências impostas pela Lei de Responsabilidade Fiscal sobre as transferências voluntárias." Nesse caso, o artigo 25 e §§ da Lei nº 101/2000 - LRF condiciona as transferências voluntárias à existência de dotação específica, e elenca a observância de alguns aspectos. Observe-os a seguir.
I. Comprovação por parte do beneficiário de que se encontra em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor.
II. Comprovação por parte do beneficiário de que prestou contas de recursos anteriormente recebidos.
III. Comprovação, por parte do beneficiário, quanto ao cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde.
IV. Observância dos limites das dívidas consolidada e imobiliária, de operações de crédito, de inscrição de restos a pagar e de despesa total com pessoal.
V. Comprovação por parte do beneficiário quanto à previsão orçamentária para a contrapartida(*).
(*) Contrapartida é a participação econômica da entidade convenente ou contratada para a execução do objeto do convênios.
Agora, responda: a ausência de quantos aspectos relacionados impossibilita a celebração de convênios?